sexta-feira, 26 de agosto de 2011

METODOLOGIA CIENTÍFICA - METÓDOS INDUTIVO E DEDUTIVO

O PROBLEMA DO MÉTODO NA FILOSOFIA DO DIREITO - um breve exemplo

SUMÁRIO SOBRE OS MÉTODOS:

Métodos positivistas.
Enfatiza a ciência e o método científico como única fonte de conhecimento, estabelecendo forte distinção entre fatos e valores.
O método indutivo.
O método dedutivo.


A indução apresenta duas formas:
- A indução formal. Aristóteles.
- A indução Incompleta ou científica. Galileu e Bacon.

O método dedutivo.
O método dedutivo é um método lógico que pressupõe que existam verdades gerais já afirmadas e que sirvam de base (premissas) para se chegar através dele a conhecimentos novos.

Na dedução se as premissas são verdadeiras a conclusão será sempre verdadeira.

O método hipotético-dedutivo.

Consiste na construção de conjecturas, que devem ser submetidas a testes, os mais diversos possíveis, à crítica intersubjetiva, ao controle mútuo pela discussão crítica, à publicidade crítica e ao confronto com os fatos, para ver quais as hipóteses que sobrevivem como mais aptas na luta pela vida, resistindo, portanto, às tentativas de refutação e falseamento.

Método estruturalista.
O que importa no modelo estruturalista é o estudo das relações entre os elementos.

Método dialético.
No universo nada está isolado, tudo é movimento e mudança, tudo depende de tudo.

EXPOSIÇÃO

O escopo do presente trabalho é tentar nortear alguns dos principais aspectos de suma importância à filosofia do direito, que é o método.
O singelo trabalho também enfatiza alguns dos principais pensadores e suas respectivas obras, através de uma linguagem simples.
Precipuamente cabe destacar que na doutrina de José Cretella Júnior, prescreve que o caminho escolhido, estas ou aquelas serão as consequências advinhas. Uma via errada ou inadequada conduzirá a resultados muito diferentes daquelas que a exatidão cientifica exige, razão pela qual, na procura de procedimentos racionais, no indagar das vias apropriadas, é necessário descobrir a rota exata que conduza com maior rapidez e com maior rigor aos fins perseguidos.
Assim como nas ciências físico-naturais há um caminho adaptado aos objetos do mundo físico-objetos naturais -, assim também na ciência jurídica se exigirá um tipo de método que se amolde ao mundo cultural em que se movimenta o direito. Não quer isto dizer que este método não se amolde ao mundo cultural em que se movimenta o direito, tudo dependendo da posição filósica tomada, porque para o empirista jurídico o direito é objeto natural e, como tal, deve ser tratado.
Do mesmo modo que não é indiferente, na maioria das vezes, escolher a via terrestre, marítima ou aérea para chegar a determinado ponto situado, respectivamente, na terra, no mar ou no ar, porque o veículo ou instrumento selecionar no mundo das ciências e da filosofia quais as vias mais adequadas para a perfeita integração sujeito-objeto.

CONCEITO DE MÉTODO
O caminho trilhado pelo sujeito para a descoberta da verdade, caminho este assinalado por um conjunto de normas do pensamento humano, recebe o nome de método, do grego meta=além de, e ódos = caminho, via.
O método tem por finalidade conduzir o sujeito ao objeto, ao conhecimento, à verdade, sendo esta a adaequatio intelectus et rei, conforme a afirmação tomista.

"A arte de bem dispor uma sequencia de diversos pensamentos, ou para descobrir a verdade, quando a ignoramos, ou para prová-la aos outros , quando já a conhecemos", segundo Descartes “o método é indispensável para orientar a razão e buscar a verdade nas ciências”. O modo racional de conduzir o pensamento para chegar a determinado resultado e, em especial, para descobrir a verdade, é o complexo de regras às quais deve ater-se a mente humana nos seus processos cognoscitivos.

A ideia de método é sempre a de uma direção suscetível de ser definida e regularmente seguida numa operação do espírito.
Cabe a metodologia o estudo e classificação dos métodos peculiares às diversas ciências.

A definição, a classificação e a escolha do método merecem toda atenção, porque método e objeto se acham estreitamente unidos e da boa escolha do caminho vai depender a apreensão mais rápida e mais perfeita da verdade.

ESPÉCIES DE MÉTODOS
Dividem-se os métodos em duas grandes classes, os métodos discursivos e os intuitivos.

Os discursivos, também denominados de interferência remota, mediata ou indireta, consistem numa série de procedimentos sucessivos em torno do objeto, para apreendê-lo, por meio de proposições e discursos que progridem em sucessivos envolvimentos. Por meio de esforços dialéticos, concretizados em juízos enlaçantes, o espírito humano procura apreender o objeto. Ao invés de caminhar diretamente para o objeto, o espírito caminha em círculos concêntricos até o enquadramento exato do alvo colimado.

Os métodos intuitivos, também denominados de interferência imediata ou direta, consistem numa operação total, única e indivisa do espírito , que se projeta sobre o objeto e o domina, abrangendo-o numa só visão ou intuição, sem que nenhum discurso, proposição ou juízo se interponha entre os termos constitutivos do binômio do conhecimento, sujeito e objeto.
Se intuição é visão, se intuir é ver (do latim intueri=olhar, ver), o método intuitivo permite que o espírito veja o objeto, sem interposição alguma.
Tanto os métodos discursivos como os métodos intuitivos apresentam modalidades, assim agrupadas:

Métodos discursivos: dedutivos, indutivo e crítico de Aristóteles e Bacon.

Métodos intuitivos: sensível, espiritual, de Bergson, Dilthey, Husserl e Heidegger, sendo estes intelectivo, emotivo e volitivo.
O Método dedutivo ou dedução foi conhecido na Grécia, tendo sido estruturado por Aristóteles e levado ao extremo, na Idade Média, pelos escolásticos que, partindo de premissas consideradas provadas, chegaram a conclusões audaciosas ou absurdas, desmentidas mais tarde pelo progresso científico, levado a efeito no campo das ciências físico culturais .
O método de Aristóteles consistia nas formas indutiva e dedutiva de raciocinar. O raciocínio dedutivo consiste em argumentar do geral para o particular.

Dedução é a operação do espírito que consiste na passagem de uma proposição ou de um pequeno número de proposições gerais a outra proposição, menos geral, que é a sua consequência necessária, em obediência, tão só, às leis da lógica. Exemplo típico de método ou raciocínio dedutivo é o silogismo, o qual muitos identificam, sem razão, com a dedução.

O método indutivo ou indução, também conhecido desde Aristóteles, recebeu nova formulação com Bacon. A indução aristotélica é também denominada completa ou integral; a indução baconiana é denominada amplificadora. A indução aristotélica baseia-se na enumeração total das espécies de um gênero ou dos indivíduos de um conjunto, como quando se conclui que "os planetas descrevem elipses em torno do sol”, porque o que afirmamos para cada um dos planetas (Mercúrio, Vênus, Terra, Marte, Júpiter, Saturno, Urano, Netuno e Plutão), que constituem uma coleção, afirmamos numa só proposição, para todo o gênero. Daí, Ter Port Royal afirmado que "a indução não é meio certo de conhecer uma coisa, a não ser quando estamos certos de que é completa.”.

Conclusões indutivas são perigosas, pois generalizações de premissas verdadeiras podem levar a uma falsa conclusão. O primeiro a perceber o caráter incerto de conclusão indutivo foi Aristóteles, mas o primeiro a formulá-lo de forma mais precisa foi David Hume (1711-1776). Humes formulação do problema acentua o caráter temporal das induções: De afirmações sobre o passado e o presente não podem ser deduzidas prognoses absolutamente seguras sobre o futuro. Ou seja, mesmo que todos os cisnes até hoje observados sejam/tenham sido brancos, não se pode afirmar com absoluta convicção que todos os cisnes sempre serão brancos. Um exemplo mais humorístico oferece Bertrand Russell: um peru que todas as manhãs recebia ração estaria errado ao supor que no dia 24 de dezembro também receberia ração: neste dia ele foi para a panela.

A validade universal de uma hipótese científica não pode ser verificada definitivamente através de um número finito de observações, medições e experimentos.

O problema da insegurança de conclusões indutivas foi reforçado por Nelson Goodman no século XX Conclusões indutivas não são somente possivelmente erradas, mas também em alguns casos contraditórias.
DAS DIVISÕES DO MÉTODO
O método intuitivo ou intuição não procede por degraus, por partes, mas de uma vez. Sem nenhuma interferência prévia, o espírito capta o objeto com uma só operação instantânea. Nada se pergunta ao raciocínio, nada se indaga à razão, motivo porque a intuição é denominada por alguns de irracionalismo.
Dividem-se em:
Intuição sensível ou sensória: o sujeito capta imediatamente as manifestações do mundo, representa os objetos dentro de si, individualmente e, por isso, vale este método apenas para os casos particulares que, por meio das sensações, são revelados, um a um, ao sujeito cognoscente.
Intuição espiritual: que consiste na imediata projeção do espírito sobre o objeto, como, por exemplo, quando vemos, num relance rápido da mente, que "uma coisa não pode ser e não ser o mesmo tempo", isto é, intuímos, diretamente, sem auxílio de demonstração e dos sentidos, mas com imediata evidência.
A intuição espiritual divide-se em:
Intelectual: é um ver com inteligência;
Emotiva: é um ver acentuadamente místico, que encontra na antiguidade um insigne representante em Plotino, revela-se a cada passo na obra de Santo Agostinho, sendo que para este “a verdade esta no interior do homem";
Volitiva: é a realidade existencial do objeto, levando o ser a entender a existência do ser.

OS MÉTODOS E OS GRANDES PENSADORES


O Método Indutivo de Bacon
Bacon propõe como processo de busca do conhecimento o método indutivo. Contudo, preocupa-se em distinguir seu método da indução aristotélica que julgou ser puramente lógica e incidente sobre a natureza, aparecendo como simples enumeração de casos particulares. O objetivo da indução para Bacon foi atingir os princípios dos fenômenos através da generalização. Para tanto, ele fez da experimentação a base de seu método, mas, sem pretender prescindir do intelecto. Bacon considerava a razão como indispensável na análise e exclusão dos casos particulares, porque acreditava que os sentidos são simples fornecedores de informações ordinárias e não conclusivas. Bacon fez a apologia do método experimental, propondo a indução como condição para alcançar os princípios mais gerais dos fenômenos, não ficando limitada ao fato particular.

O método permitiu remontar gradualmente os dados pela exclusão dos casos particulares, cuja escolha ou exclusão eram determinadas pelas sucessivas experiências até que se atingisse a verdadeira natureza do fenômeno. As Tábuas foram os instrumentos propostos por Bacon com a finalidade de sistematizar os dados, recolhendo-os da natureza de acordo com uma ordem idônea, bem apropriada às exigências do intelecto:

As tábuas de Presença agrupam os aspectos conhecidos sobre as "circunstâncias em que certa 'natureza', por exemplo, o calor, habitualmente se apresenta".

As tábuas de Ausência agrupam "aqueles casos que são privados da natureza em questão, embora estando próximo ou ligados àqueles que a apresentam".

As tábuas de Grau ou Comparativas agrupam "aquelas instâncias ou casos em que a natureza procurada se encontra em diferentes graus, maiores ou menores; o que deve fazer-se comparando o seu aumento e a sua diminuição no mesmo sujeito ou comparando sujeitos diferentes, confrontados um com o outro".

A partir dos dados recolhidos, inicia-se a indução propriamente dita, comparando primeiramente as naturezas excedentes, negativas, e em seguida inicia-se a parte positiva da indução que indicará uma hipótese provisória chamada "primeira vindima". Esta hipótese será posta a prova através das instâncias prerrogativas, que variam em vinte e sete espécies chamadas instâncias: solitárias, migratórias, impressionistas, clandestinas, manipulares, analógicas, etc... A instância decisiva foi denominada "instância crucial".

Todo processo de indução visou estabelecer a causa dos fenômenos naturais. Para Bacon a causa é a forma, apesar de negar Aristóteles, ele reportou-se diretamente ao significado aristotélico de forma substancial. Entretanto, Bacon afirmou que a busca e a descoberta da forma deve ser fundamentada em um processo experimental e não em processos conceituais. Segundo Abbagnano (1982), Bacon apesar de ter reconhecido a estrita conexão entre a ciência e o poder, tornando-se "o profeta da técnica", não considerou o papel definitivo da matemática dentro da ciência moderna.

O Método de Sócrates: A Maiêutica e a Dialética de Platão

Sócrates usava o método de perguntas e respostas, que consistia em ajudar as pessoas por mais ignorantes e incultas que fossem, a gerar dentro de suas mentes toda a sabedoria incubada não revelada anteriormente, criando ambiente favorável para que os indivíduos dessem a luz às suas ideias. Desse modo Sócrates era tido como um "parteiro", ajudando no parto da manifestação da sabedoria mesmo do mais humilde escravo, por acreditar que a verdade é inata à mente humana, bastando para tanto fazer com que elas ponham tudo para fora.
Tanto Sócrates, como Platão que foi seu discípulo, acreditavam que a verdade era inata a todos os homens que a conheciam em uma existência prévia. E assim que a pergunta de modo acertado é feita, a memória da pessoa é estimulada a evocar aquilo que já sabe.

O método de perguntas e respostas é muito interessante em muitas ocasiões, como forma de conhecer-se a verdade contida em cada pessoa humana, contudo os conceitos de Sócrates são duramente criticados por filósofos contemporâneos, quanto às capacidades inatas do homem, principalmente por afirmar a sua preexistência.

Outro fator dentro deste método que é olhado com certa desconfiança é o fato de que quem pergunta poderá levar o perguntado a predispor a resposta, assim a sabedoria está com aquele que pergunta e não com aquele que é perguntado.

A filosofia contemporânea acredita que a mente humana começa como uma tabula rasa, que com o decorrer dos anos vai somando ideias e experiências.
Dialética - Em Platão a dialética é o processo pelo qual a alma se eleva, em degraus, da realidade sensível ao mundo das ideias. É um instrumento de busca da verdade. É o aperfeiçoamento da maiêutica de Sócrates.

Em Hegel, é o movimento racional que nos permite superar uma contradição. Assim, na história vemos uma tendência, e a ela volta-se uma oposição, criando uma tensão, que é superada por uma nova tese que traz a solução. É o movimento tese, antítese e síntese. Não se restringe apenas a história, mas deve ser encarada como parte do real, uma forma de pensar evolutiva.
O Método De Aristóteles: A Lógica
As investigações lógicas tiveram início com os antigos filósofos gregos. Foi Aristóteles quem primeiro estabeleceu regras para nortear a construção de raciocínios corretos, capazes de servir a ciência. Para Aristóteles, a lógica seria um instrumento para a ciência e a filosofia. A lógica Aristotélica estava, assim, a serviço de uma explicação da realidade e baseava-se na distinção entre verdadeiro e falso. Por outro lado, representava, sobretudo um esforço de correção da linguagem natural, permanecendo quase completamente nos limites dessa linguagem feita de palavras. Preocupava-se com as palavras (termos) e com as proposições e raciocínios construídos com essas palavras. Investigando os tipos de raciocínio, Aristóteles atribuiu grande importância àquele que chamou de silogismo de duas proposições dadas (por exemplo, "Todos os homens são mortais" e "Sócrates é homem") deve decorrer necessariamente uma determinada conclusão ("Sócrates é mortal").

O Método de Galileu:
A confiança que Galileu mantinha na verdade da filosofia natural era assegurada pela investigação direta da natureza, através do uso de instrumentos e das experiências que comprovaram suas teorias matemáticas. "Só o livro da natureza é o objeto próprio da ciência e este livro é interpretado e lido apenas pela experiência".

Com este argumento, Galileu se opôs ao pensamento escolástico reacionário do século XVI, que havia esquecido os princípios empiristas de Aristóteles e Tomás de Aquino, ficando preso ao conhecimento livresco do "mundo de papel".

Outro ponto de suma importância no método experimental é a relação estabelecida entre a observação da natureza e o raciocínio matemático.
Galileu objetivou e quantificou os elementos naturais, tomando como cientificamente válidas as qualidades mensuráveis dos corpos, considerando as qualidades não mensuráveis como qualidades sensíveis determinadas pelo sujeito e não pelo objeto.

A realidade objetiva e matemática dispensaram as determinações conceituais genéricas como "grande", "pequeno", "próximo" ou "distante", bem como as determinações sensíveis, sons, odores, sabores ou cores, adotando as determinações mensuráveis e os padrões quantitativos como extensão, distância e tempo.

O Método de René Descartes
Descartes definiu seu método como um conjunto de regras que, devidamente observadas, conduziriam ao conhecimento verdadeiro. Impossibilitado de tomar o falso pelo verdadeiro, só restaria ao seguidor do método a ampliação do conhecimento sem nenhum esforço mental inútil. Na segunda parte do Discurso sobre o método,
Descartes apresenta quatro regras fundamentais:
Regra da evidência: Jamais aceitar alguma coisa como verdadeira, se isto não for evidente, caso a coisa não se apresente clara e distintamente ao espírito sem deixar margem de dúvida, não pode ser considerada como verdadeira. Esta não é uma regra conclusiva, entretanto, é uma regra exclusiva, caso a proposição não atenda a condição de verdade evidente, deve ser imediatamente excluída. "O acto com que o espírito atinge a evidência é a intuição". A intuição é puramente racional e, por sua imediatividade, opõe-se à conjectura e antecede à dedução, de forma instantânea a mente colhe seu o próprio conceito e se torna transparente para si mesma.
Regra da análise: Em geral, uma dificuldade é um conjunto de pequenos problemas, a análise da questão procura separar detalhadamente todas as partes do problema em maior número possível, entender as particularidades de cada uma e sua função como componente do todo. Agindo desse modo, elimina-se as complicações supérfluas e torna-se mais simples o problema, ordenando sua solução em torno da resolução das dificuldades encontradas em cada uma das partes.
Regra da síntese: A partir do desmembramento de uma dificuldade em pequenos problemas e da solução dos problemas em partes, deve-se conduzir os pensamentos por ordem, começando pelos objetos mais simples e fáceis de se conhecer e aos poucos ir rejuntando as partes e elevando o grau de complexidade das questões. Esse processo exige um procedimento ordenado análogo ao da geometria e prescreve que todo saber possa ser ordenado dessa forma. A ordem assim designada é a ordem da dedução, que é outro ato fundamental do espírito humano. A ordem dedutiva parte das coisas simples que Descartes chamou de absolutas para as mais complexas e interdependentes, que devem ser deduzidas e são denominadas relativas.
Regra da enumeração: "Fazer sempre enumerações tão completas e revisões tão gerais que se fique certo de não omitir nenhuma. A enumeração controla a análise, enquanto a revisão controla a síntese.”.
A partir da intuição, desencadeia-se o processo dedutivo para comprovar e explicar uma tese. O problema é repartido através da análise e os dados analisados são recompostos através da síntese. O controle do processo é feito através da enumeração, que garante o rigor científico da comprovação.
O Método de Gottfried Wilhelm Leibniz
Considerado um dos filósofos realmente a altura de um Aristóteles ou de um Descartes, teve uma autoridade científica indiscutida, tanto em matérias de jurisprudências, filosofia, física, matemática e teologia.
Teve a percepção clara de onde se encontrava a falha, ou defeito, isto é, o ponto fraco do empirismo inglês, apesar de não conhecer da matéria nada além do que a obra de Locke. Apesar disso, bastou-lhe o conhecimento das obras de Locke para se chegar ponto central onde estava a originalidade e ao mesmo tempo, a falha, o perigo do empirismo inglês. Viu de imediato que a falha consistia no seu intento de reduzir o racional a fático; a razão a puro fato, porque há uma contradição fundamental nisso:
Se a razão se reduz a puro fato, deixa de ser razão; se o racional se converte em fático, deixa de ser racional - porque o fático é aquilo que é sem razão de ser, enquanto o racional é aquilo que é razoavelmente, quer dizer, não podendo ser de outra maneira. Em consequência, percebeu de imediato, e com grande clareza, que o defeito fundamental de todo psicologismo, ao considerar o pensamento como vivência pura, é que o racional se convertia em puro fato, isto é, deixava cair sua racionalidade como um admnículo inútil. Porém não existe nada mais contraditório que o racional deixe cair sua racionalidade, porque então o que resta é o irracional.
A TEORIA DOS OBJETOS
Correlato ao problema do método e aprofundamento ao sujeito é o problema do objeto.
Desse modo, o sujeito procura captar o objeto através do método.
Tão importante é o estudo do objeto, que uma parte da filosofia se isolou para estudá-lo - a objética, que é a ciência dos objetos.
Objeto é algo que se põe diante do sujeito, algo que se lança ou se atira diante de outra coisa. Podendo ser tudo aquilo que pode ser sujeito lógico de um juízo. É tudo aquilo a respeito do que se pode predicar algo. Predica-se pelo juízo, pelo ato do intelecto que afirma ou nega algo.
Pode-se dizer que:
Objetos são:
Naturais: físicos (pedra, rio, montanha, lua, sol, vulcão) e psíquicos (memória, atenção, amor, ódio).
Culturais: como a estátua, o quadro ou os instrumentos.
Ideais: como um quadrado, um retângulo ou números.
Metafísicos: claro Deus.
Daí teremos, segundo José Cretella Júnior:1

Objetos Existência Experiência Valor Métodos
Naturais Reais Experimentais Neutros Indutivo
Culturais Reais Experimentais Valiosos Dialético
Ideais Irreais Não experimentais Neutros Dedutivo
Metafísicos Reais Não experimentais Neutros Intuitivo
Valiosos

O DIREITO NO MUNDO DOS OBJETOS:
Os adeptos da teoria do direito consideram o direito como objeto ideal, raciocinando que a Ciência do Direito ou Jurisprudência trabalha com normas e que estas não diferem daqueles com que lidam os matemáticos. Pensava o criador do normativismo, Hans Kelsen, pelo menos em sua primeira fase, quando chefiava a Escola de Viena, que o edifício jurídico era uma pirâmide de normas lógicas, apartadas da realidade e que deveriam ser vistas em suas interelações.
1.Júnior , José Cretella, 2002 , Curso de Filosofia do Direito . 8ª edição, página 61

O direito é, pois, um objeto. Objeto que decorre das relações humanas, porque sem o homem não há o direito e reciprocamente. ubi societas, ibi jus. Ubi jus, ibi societas. O direito foi construído por causa dos homens. É um construído, um produto do trabalho humano.

MÉTODOS DA FILOSOFIA DO DIREITO
No estudo do complexo fenômeno jurídico, dada a natureza toda especial desse objeto, qual das vias deve ser selecionada pelo espírito humano para surpreender essa constante da história da humanidade.
Compete a filosofia do direito, lógica, deontológica e fenomenológica.
Filosofia do Direito é a disciplina que define o direito em sua universalidade lógica, investiga os fundamentos e os caracteres gerais de seu desenvolvimento histórico e o valora segundo ideal da justiça traçado pela razão pura.
O método dedutivo como o mais adequado às duas primeiras investigações e o método indutivo como o mais adequado à indagação fenomenológica, explicando a seguir que o primeiro desses métodos compreende duas modalidades, o genético, que observa as fases originárias e o comparativo, que faz o confronto dos vários sistemas jurídicos. Pedro Lessa, que atribuiu a esta matéria extraordinária importância, a ponto de colocá-la em primeiro lugar nos estudos que empreendeu sobre esta disciplina, acentua que determinar com precisão o método adequado ao estudo desta disciplina fora resolver a mais grave dificuldade. 2

2."Lessa , Pedro, Estudos da Filosofia do Direito, página 3".
Depois de estudar os métodos dedutivo e indutivo relega o primeiro plano secundário, inclinando-se de modo manifesto para o segundo.
Del Vecchio apreendeu de modo admirável o aspecto metodológico, no campo da filosofia do direito, e numa expressiva simplificação didática da matéria, mostrou a adequação de cada método ao respectivo campo de estudo e ao objeto visado.

Não basta, muitas vezes, um só método, visto que o objeto se apresenta com vários aspectos e todos precisam ser atingidos.
Se para atingir o acidente geográfico distante, situado de tal modo que uma parte se localiza na terra firme e outra avança pelo mar, sendo, porém, inacessível o cume por qualquer destas duas vias, terra ou mar, é necessária a utilização conjunta de muitos processos combinados e de veículos e máquinas que o captem por todas as vias possíveis, terra, mar e ar, a fim de completar-se o integral apressamento, assim, também cumpre não esquecer que o mesmo problema (aspecto material), encarado sob os ângulos diversos (aspecto formal), só poderá receber completa solução quando se utilizam, simultaneamente, muitos métodos.
Desse modo, no estudo do direito, que é uma unidade proteiforme, não basta lançar mão apenas de um método, mas de vários, conforme o ângulo ou ângulos que o sujeito cognoscente pretende apreender.
A dedução é própria do racionalismo jurídico. Assim procedeu a escola do direito natural clássica, o mesmo ocorrendo com a escolástica e, em geral, com toda a escola teológica.

Santo Tomás, na suma teológica, serve-se do método dedutivo, tomando, como ponto de partida um princípio de justiça ou de direito, do qual vão derivando regras, proposições, teoremas, corolários, escólios.
No campo da técnica jurídica, a dedução aparece com toda a nitidez que lhe é peculiar. A norma, tal como se acha nos códigos, é a premissa maior, diante do caso concreto. Trata-se de deduzir um juízo jurídico particular, tomando-se como referencial uma hipótese dada, que é a disposição legal existente. A própria sentença é, para os partidários do método dedutivo, um simples silogismo, formado pela premissa maior, a lei, e a premissa menor, os fatos e ainda a conclusão a parte dispositiva da sentença. "Quem infringir este dispositivo terá a sanção X. Fulano infringiu a disposição X. Logo, Fulano terá sanção cominada".

Em nossos dias, como o inegável progresso da filosofia e seus imediatos reflexos no campo da filosofia do direito, a sentença judiciária, é o momento culminante do drama jurídico, não mais se reduz a um mero e frio silogismo.
Mais do que um silogismo, é um tomada de posição constante, em todo o decurso da lide, é a resultante de uma série infinita de atitudes valorativas.
Estudando a natureza axiológica da sentença judiciária, os modernos autores ressaltam-se os traços peculiares, mostrando-a como "a vivência normativa de um problema, uma experiência axiológica, na qual o juiz se serve da lei e do fato, mas cotejam tais elementos com uma multiplicidade de fatores, iluminados por elementos intrínsecos, como sejam o valor da norma e o valor dos interesses em conflito".
Como, sem empregar o método intuitivo, vivenciando o fato, procurando reconstituí-lo, eliminando o acessório. Do principal, transportando-se para o interior dos acontecimentos para captá-los naquilo que eles têm de característico, poderia o magistrado exprimir seu juízo valorativo, consubstanciado na sentença, dai o porquê se estuda o problema do método.

Em suma, o problema do método para a filosofia do direito para captação melhor do fenômeno jurídico é realmente difícil, devendo ser colocado sob os aspetos materiais e formais, como demonstrados no decorrer do presente trabalho.

O direito é um só. É um objeto, objeto cultural. Manifestando-se, porém, sob vários aspectos, cada um de seus ângulos vai condicionar um método especial, mais compatível com a natureza do ângulo apresentado, pelo que se conclui que, ainda aqui, todos os métodos estudados pela filosofia podem ser transportados para a filosofia do direito, tudo dependendo do momento da experiência jurídica que se pretende apreender.


CONCLUSÃO

O Método é o caminho pelo qual se chega a determinado resultado, ainda que esse caminho não tenha sido de antemão refletido e deliberado.

BIBLIOGRAFIA

MORENTI, Manoel Garcia. Lições Preliminares de Filosofia

JÚNIOR, José Cretella. Curso de Filosofia do Direito. 8ª edição. 2002

LESSA, Pedro. Estudos de Filosofia do Direito. 1ª edição.2000

FREITAS, Juarez. As Grandes Linhas da Filosofia. 3ª edição.

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