domingo, 28 de julho de 2013

A EDUCAÇÃO INFANTIL INDÍGENA


INTRODUÇÃO

Com a nova Lei de Diretrizes e Bases, na qual a educação infantil e indígena recebeu destaque inexistente nas legislações anteriores, impôs-se a necessidade de que regulamentações em âmbito nacional, estadual e municipal fossem estabelecidas e cumpridas, de modo a garantir padrões básicos de qualidade no atendimento em creches, pré-escolas e escolas indígenas.

Pode-se avaliar a importância deste documento prevendo-se a abrangência da regulamentação, com diretrizes e normas elaboradas pelos próprios conselhos de educação, subsidiadas neste trabalho.

Espera-se que essas regulamentações assegure, nas várias esferas de responsabilidade e competência inerentes aos respectivos sistemas de ensino, padrões básicos que garantam processo contínuo de melhoria da qualidade, inclusive durante o período de transição previsto na Lei.

-1- EDUCAÇÃO ESCOLAR INFANTIL

-1.1 – FUNDAMENTOS LEGAIS

A Constituição de 1988, inciso IV do artigo 208, afirma: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: (…) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Com a inclusão da creche no capítulo da Educação, a Constituição explicita a função eminentemente educativa da mesma, à qual se agregam as ações de cuidado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo IV, Art.53, inciso IV, reafirma esse direito constitucional: É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394), de 20 de dezembro de 1.996, reproduz, também o inciso da Constituição Federal no Art.4º do Titulo III (Do Direito À Educação E Do Dever De Educar). Quando trata da Composição dos Níveis Escolares, no Art.21, a LDB explicita: A educação escolar compõe-se de: I – Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; (…). No capítulo sobre a Educação Básica, Seção II, trata especificamente da Educação Infantil, nos seguintes termos:

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