O autor aborda as origens da constituição das Nações-Estado, perpassando pelo Estado-Régio, Estado Territorial, remontando suas origens a Idade Média, quando o poder da igreja limitava o poder dos príncipes, agindo efetivamente como um censor do que viria a ser o Estado; a criação destes surge tanto em razão da diminuição do poder da Igreja, como da necessidade de segurança, e vincula a figura dos príncipes à do Estado, há neste contexto uma concorrência entre os governantes, e observa-se que a militarização é um dos pilares da dimensão do Estado, aos pequenos, sem capacidade de arregimentar grandes exércitos, cabe a burocratização que suportasse os mercenários contratados, legitimando o poder da força destes novos governantes, mais que o direito dinástico.
Observamos que igualmente a fusão das unidades territoriais menores em Estados advém da incapacidade de gerir adequadamente uma força não confiável e cara como a dos exércitos contratados, com o fim a onipotência da igreja, e a descontinuidade dos territórios elevam-se os estados régios; com o domínio do absolutismo fundamentada em um aparato militar permanente, o sistema burocrático centralizado, assim como tributação regular, a
representação diplomática em outros estados surge nesse momento, bem como as políticas públicas de fomento à economia e ao comércio, e a liderança da igreja passa a servir ao rei.
Distinguindo o Estado instituição, da nação Estado, e considerando o primeiro como o instrumento de ação coletiva por excelência da nação ou da sociedade-civil forma que assume uma sociedade politicamente organizada, sugere o autor que Estado: É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana.
Trata-se portanto, do conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação e esta agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos, étnicos e lingüísticos.
Presume-se ser o texto de Philip Bobbitt, um dos principais teóricos de nação constitucionais, embora não se possa afirmar.
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